quinta-feira, 12 de maio de 2016

TEMER E O SEQUESTRO DO ESTADO DE DIREITO PLURIÉTNICO BRASILEIRO



Nas democracias liberais uma importante condição de legitimidade social dos governos é o sentimento republicano compartilhado de representação política dos membros de sua comunidade societária. No Brasil, uma sociedade caracterizada pela crescente pluralização cultural e étnica, negligenciar a dimensão da diversidade pode ampliar ainda mais o sentimento coletivo de ilegitimidade do poder político. O governo Temer que se inicia hoje parece ignorar completamente a configuração multicultural da sociedade brasileira. Em seu primeiro ato como governante do executivo federal, constituiu sua equipe ministerial, formada exclusivamente por homens, velhos e brancos. Com esse primeiro gesto, Temer ratificou publicamente a interdição de mulheres, negros, jovens e demais grupos pluriculturais ao espaço de decisão pública do país. E ao extinguir a secretaria nacional das mulheres e da igualdade racial, invisibilizou ou secundarizou as demandas de justiça da política da diferença no Brasil.

E como bem colocado pelo filósofo político estadunidense Michael Sandel, não se pode exigir o compromisso cívico de cidadãos e cidadãs que não se reconhecem como membros integrados de uma comunidade política. Décadas atrás, outro intelectual liberal estadunidense, o sociólogo Talcott Parsons, expressava opinião semelhante sobre as condições de integração social dos negros na sociedade do Atlântico Norte. Negar o direito de participação com status de membros (mulheres, LGBTI, jovens, negros, índios) da comunidade política inviabiliza o sentimento de comunhão nacional. E não adianta recorrer ao artificio performático de sensibilização “nacionalista” pelo chamado marqueteiro de “ordem e progresso”. Não se forjam sentimentos de comunhão nacional nesses termos. Principalmente numa das sociedades mais pluriculturais e interculturais do planeta.


Em seu primeiro dia de governante, Temer, o jurista e constitucionalista, “suprimiu” publicamente um dos bens de civilização mais elevados da Constituição Federal de 1988: o reconhecimento do Estado brasileiro como Estado de Direito Pluriétnico.       

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